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Acessibilidade Digital e a LGPD

Acessibilidade Digital e a LGPD
Sheila Leme
ago. 30 - 5 min de leitura
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Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aproximadamente 46 milhões de pessoas apresentam ao menos um tipo de deficiência, sendo 19% com deficiência visual.

A pandemia de covid-19 mudou a forma como usamos a internet, com o isolamento social tudo praticamente passou a ser realizado por meio da internet como: Home office, aulas remotas, cursos online, shows, consultas médicas, todos os tipos de compras. Já parou para pensar como foi esta mudança para aqueles que possui alguma deficiência visual? Será que conseguiram seguir com as suas atividades sem a necessidade de ajuda de alguém em período de isolamento?

A acessibilidade digital, que é uma série de recursos que possibilita a navegação, a compreensão e a interação de qualquer pessoa na web (independentemente de suas dificuldades), atualmente se tornou ainda mais indispensável e urgente, porém ainda é algo pouco disseminado pelas empresas e grandes marcas. 

Uma pesquisa da BigDataCorp, realizada em parceria com o Movimento Web para Todos, informa que apenas 1% dos sites disponíveis online são acessíveis.

“As empresas se preocupam tanto com a experiência de clientes em seus sites e blogs, mas esquecem de se preocupar com a acessibilidade de pessoas com algum tipo de deficiência e que acabam por ter uma péssima experiência”, afirma Thoran Rodrigues, CEO da BigDataCorp.

A Acessibilidade é um direito e um dever segundo a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão) que torna obrigatória a acessibilidade digital. Nesta lei, não há um valor específico para a multa discriminado no texto. Porém, via processo, a organização enquadrada em um dos artigos da lei, o juiz decide qual valor faz mais sentido para a empresa pagar baseando no tamanho do prejuízo que a falta de acessibilidade trouxe para a sociedade e para a vítima da infração.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Em vigor desde setembro de 2020 e as sanções administrativas, em vigor desde agosto de 2021, fez com que muitas organizações buscassem de forma acelerada a adequação de seus tratamentos de dados pessoais e muitos estão esquecendo da necessidade de adequação para a acessibilidade digital, afinal, o portador de deficiência audiovisual também é um titular de dado.

Nos termos do art. 9º da LGPD, o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca da finalidade, da forma de tratamento e da duração do armazenamento para a utilização desses dados. Sendo assim, todos os titulares têm o direito de ter acesso aos seus dados, sem nenhuma distinção. É necessário ressaltar que os dados relacionados à doença, deficiência física ou mental, são considerados dados pessoais sensíveis. Ou seja, são dados que requer um maior cuidado quanto ao seu tratamento para evitar exposições e constrangimentos.

Empresas e órgãos públicos que infringirem a LGPD poderão ser multados e a multa é prevista em lei e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões. A LGPD também pode proibir que essas empresas e órgãos públicos mantenham atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A acessibilidade digital prevista por direito na LBI agora é a garantia de que os fins da LGPD serão seguidos, desta forma as empresas e instituições precisam verificar as ferramentas disponíveis para que as pessoas com deficiência exerçam o controle sobre seus dados, seja em relação ao consentimento ou durante o exercício dos direitos.

Não vale à pena economizar com acessibilidade digital e correr o risco de desembolsar milhões em multas. O dinheiro inserido em acessibilidade digital não é um gasto e sim um investimento, porque possibilitar que pessoas com algum tipo deficiência possam acessar e consumir o conteúdo em canais digitais é uma grande oportunidade de posicionar a empresa como inovadora e preocupada com os problemas sociais. Além da oportunidade da marca se comunicar com 46 milhões de brasileiros que tem sido deixado de lado por falta de inclusão digital.

E aí, o que está esperando para tornar seus canais digitais acessíveis? Quer iniciar a adequação a acessibilidade digital e não sabe por onde começar?  Sugiro começar acessando o site do movimento web para todos https://mwpt.com.br/ .


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