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E-commerce imobiliário

E-commerce imobiliário
Hugo Leonardo Peroni
set. 9 - 4 min de leitura
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Como sabemos, o e-commerce tem sido excelente alternativa para consumo nesses tempos de isolamento social e restrição de compras no comércio tradicional. Exatamente por esse motivo, o faturamento do e-commerce brasileiro neste ano deve ser de R$ 111 Bi, segundo o portal Mercado & Consumo, 49% superior em comparação ao ano de 2019.

Mas existe algum limite para o tipo de produto comercializado pela internet? A resposta é: sendo dentro da lei, não existe limite. O mercado imobiliário, por exemplo, é prova de que uma venda direta pode sim acontecer mesmo sem a interação entre comprador / produto. Você certamente perguntaria como alguém compraria um imóvel sem conhecê-lo pessoalmente. Eis a explicação que fundamenta este artigo:

No mercado imobiliário, existem diversas modalidades de vendas. As mais comuns são as diretas, destinadas a compradores de imóveis como casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais, etc. Outra modalidade bastante comum é a venda de imóveis para renda, ou seja, o objetivo do comprador é adquiri-lo com o fim de locação para terceiros ou futuramente revendê-lo. Uma terceira modalidade que vem ganhando bastante espaço sobretudo neste momento de taxas de juros praticamente zeradas é o investimento em fundos imobiliários.

Existem diversas outras modalidades de compras de imóveis, mas vamos focar nas aquisições para fins de renda e relacioná-los com o comércio eletrônico.

Investidores que compram imóveis para renda, sobretudo comerciais (como lajes corporativas e imóveis monousuários) locados, tem como objetivo obter a melhor taxa de retorno que conseguirem. A taxa de retorno é a divisão do preço da locação pelo da compra. Se esta equação determinar um percentual que seja superior aos do mercado financeiro, certamente é um bom negócio. Claro que isso depende também de outros fatores como a confiabilidade que a empresa locatária transmite, tempo de contrato de locação, condições estruturais do imóvel, etc. Portanto, o investidor que tem intenção de compra de imóveis alugados para empresas muitas vezes sequer chega a adentra-lo, afinal, a ele o que mais interessa são as taxas de retorno. Assim, a partir de uma boa apresentação do imóvel realizada digitalmente, o negócio pode acontecer à distância.

A segunda modalidade de comercialização de imóveis que não necessita da visita do comprador ao produto são os investimentos em fundos imobiliários, cujas transações são realizadas 100% digitalmente através de empresas corretoras de ações. Os fundos de investimentos imobiliários podem ser relacionados a um único imóvel ou a diversos. Eles “subdividem” o imóvel em frações que podem ser compradas por qualquer pessoa. A rentabilidade do fundo é dada pela locação das empresas utilizadoras e também pela valorização do próprio imóvel. Os gestores dos fundos garantem a manutenção da estrutura do imóvel e que esteja locado. Portanto, ao comprador das ações a visita ao “produto adquirido” só acontece para fins de lazer, como a um shopping center que lastreia um fundo imobiliário.

Claro que diferentemente do e-commerce convencional, há uma série de procedimentos importantes a serem considerados para que a venda seja concretizada como a realização de contratos, estruturação de relatórios complexos para as compras de fundos imobiliários, certificações e avaliações estruturais dos imóveis e demais acertos.

Vale lembrar que até mesmo os imóveis comercializados para fins de utilização, a maior parte das transações de compra é realizada digitalmente através de portais de marketplaces e sites de imobiliária. Talvez  90% do processo de venda seja realizada digitalmente, inclusive.


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